Habeas corpus em favor de Giulietta

05/12/2015

Por Marta de Oliveira Torres - 05/12/2015

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A)-LEITOR(A) DO SITE EMPÓRIO DO DIREITO

EU, MARTA DE OLIVEIRA TORRES, já qualificada nos presentes autos, venho, por intermédio desse EMPÓRIO DO DIREITO, interpor um HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de GIULIETTA, italiana, magrela dobrável e leve, sem placa, domiciliada em Salvador-BA, ainda não apresentada a esse Juízo, contra ato perpetrado pela autoridade pública ora informada, pelas razões de fato e direito que passa a expor:

Em 11 de julho do corrente ano, GIULIETTA saia pela 3ª vez naquela cidade para passear. GIULIETTA tinha medo de rodar pelas ruas de Salvador: nas duas únicas investidas nesses quase dois anos que residia na primeira capital do Brasil, em uma ela levou uma fechada de um ônibus e na outra levou uma queda. Nessa terceira, no entanto, GIULIETTA nem imaginava que voltaria para casa sem ver o sol se pôr.

Conforme narrado nos autos do inquérito nº 1432/2015, GIULIETTA estava passeando no Porto da Barra ao final da manhã daquele ensolarado dia de suposto inverno, deliciando-se com a brisa leve em seus pneus, apreciando as esparças nuvens que voavam sobre suas costas, quando, de repente, sofreu uma freada brusca. Em seguida, quando deu por si, estava sendo conduzida presa, acusada de crime de desacato.

Somente na presente data, 3/12/2015, GIULIETTA recebeu uma intimação deste Juízo e pediu para que eu lesse para ela, uma vez que ainda não aprendeu a falar português.

Expliquei para ela que assim afirma o inquérito: “que em nenhum momento o declarante agrediu a Sra. Marta, tendo ela sido conduzida no interior da viatura e sua bicicleta foi trazida no xadrez.”.

Em outra passagem, “ELA SE DIRIGIU A GUARNIÇÃO COM VARIAS PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, COMO BABACA, IMBECIL, IDIOTA. E QUE ALEM DISSO ELA CALUNIOU OS POLICIAIS AFIRMANDO QUE OS MESMOS SÓ PRENDEM NEGROS, AO RECEBER VOZ DE PRISÃO SENTOU-SE NO BAR RECUSANDO A SER CONDUZIDA. RESISTINDO A PRISÃO O QUE FEZ AUMENTAR A TURBA, DIFICULTANDO A CONDUÇÃO DOS ELEMENTOS ATE A DELEGACIA, QUE APÓS INSISTIR A MESMA FOI CONDUZIDA NA GUARNIÇÃO DA POLICIA SEM A NECESSIDADE DE ALGEMAS, E NEM NO PRESIDIO DA VIATURA, VISTO QUE O PRESIDIO ESTAVA OCUPADO PELA BICICLETA DA MESMA.”

GIULIETTA soltou um ar por seus pneus quando a lembrei do episódio em que foi conduzida no presídio da viatura. Não ficou angustiada pela acusação. Ela me contou que lá na Itália os policiais não prendiam não. Eles matavam. Aí eu respondi que no Nordeste de Amaralina também.

Assustada, GIULIETTA suplicou-me para que a represente na audiência perante esse Juízo, informa que está com o pneu murcho e não está afim de sair de casa. Pediu para alegar em sua defesa: “A MINHA BUZINA ESTÁ QUEBRADA!”. Como, então, poderia ter falado qualquer verdade?

Por essa razão, Exmo(a) Sr(a) Juiz(a), peço encarecidamente, com fundamento na Constituição Federal, artigo quinto, inciso não sei lá das quantas, que APRECIE esse HABEAS CORPUS PREVENTIVO e conceda o TRANCAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL.

Atenciosamente, Marta de Oliveira Torres Escritora do blog Virtualhada [embed]https://www.youtube.com/watch?v=WRYuqqLwKKg[/embed]

Marta de Oliveira Torres

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Marta de Oliveira Torres, Defensora Pública do Estado da Bahia, mestra em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA, graduada em Direito pela UFAL. . .


Imagem Ilustrativa do Post: bicycle basket // Foto de: jenny downing // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jenny-pics/4688122303

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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