Família, como base da sociedade, seria o nosso sistema mais importante? O que seria Sistema Familiar através do olhar sistêmico?

10/03/2017

Por Ana Tarna dos Santos Mendes e Gabriela Nascimento Lima – 10/03/2017

Desde os primórdios da nossa história a família é base da sociedade, sendo o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social, merecendo a mais ampla proteção do Estado.

Lato sensu, o vocábulo família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que precedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção.

A nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” Ou seja, o Estado é o membro protetor dessa instituição, e tem na Constituição Federal e no Código Civil, amparos legais para garantir essa assistência.

O atual Código Civil Brasileiro destina o Livro VI da Parte Especial ao Direito de Família, esse regido por princípios que visam facilitar a estruturação da família no Estado Democrático de Direito, que são: do respeito à dignidade da pessoa humana, igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, igualdade jurídica de todos os filhos, paternidade responsável e planejamento familiar, comunhão plena de vida e pelo principio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar.

O Direito de Família é considerado o mais humano de todos os ramos do direito, por que tem a importante função de disciplinar as relações humanas existentes nas famílias, e são muitas as demandas judiciais que envolvem conflitos familiares, tramitando nas Varas de Família e Sucessões, mas, precisamos olhar também para as outras áreas judiciais, por que em todas as demandas existem, primeiramente, relações humanas, e essas se origem em sistemas familiares.

Cada indivíduo tem o seu sistema familiar, pois nascemos da relação ente nosso pai e nossa mãe, portanto, herdamos também as linhagens de ambos, ou seja, através do olhar sistêmico a família é vista como um campo de energia congregado por uma força que liga todos os membros e por um sentido de ordem e de equilíbrio que atua em todos da mesma forma.

Vigora no grupo familiar uma leia básica que é a de reconhecer que todos os que fazem parte do grupo tem o mesmo direito de pertencimento, então fazem parte desse grupo familiar, via de regra: Os filhos, inclusive os mortos e os natimortos; os pais e seus irmãos, os mortos e os natimortos, bem como os nascidos fora do casamento e os meios-irmãos; os avôs; eventualmente, algum dos bisavós; inserindo também pessoas sem laços de parentesco que tenham cedido lugar a outros no grupo familiar, como os parceiros anteriores dos pais ou dos avós.

A família é aonde nós evoluímos, por que herdamos não apenas um material genético, mas sim os comportamentos e as crenças do nosso sistema familiar. É nela que cada um, desde o seu nascimento, ocupa um lugar único. Mas por que herdamos tantas memórias do nosso sistema familiar? Bert Hellinger diz que todos os membros são ligados entre si como comunidade do destino, onde o destino funesto de um membro afeta todos os demais e os leva a querer partilhá-lo com ele, ou seja, o sistema familiar tem consciência.

Todos nós nascemos inseridos em um sistema familiar, que existe há muitos anos e onde não sabemos direito o seu histórico por completo. Foram gerações atrás de gerações, com muitas histórias, acontecimentos, e situações felizes e trágicas. Herdamos através dos nossos pais e ancestrais toda a carga morfogenética (morfo=forma) e não damos conta dos padrões, das crenças e até mesmo das repetições de comportamentos dentro da nossa família.

De acordo com os ensinamentos de Bert Hellinger no interior da consciência de um sistema familiar os acontecimentos, como a história dos relacionamentos dos pais e dos avós, morte de uma criança muito nova, aborto, parto prematuro, adoção, suicídio, guerra, exílio forçado, troca de religião, antepassado agressor ou vítima, traição, enfim fatos marcantes, influenciam no campo energético do indivíduo, obrigando muitas vezes, que as gerações futuras tenham que se responsabilizar, através de uma identificação.

Esses padrões repetitivos, crenças, os nossos medos, traumas, inseguranças, fobias e culpa se escondem no inconsciente. Temos aproximadamente 5% de consciência e 95% de inconsciência e subconsciente.

A energia do campo familiar é única, por isso que o que quer que aconteça a um membro de nosso grupo familiar, para bem ou para mal, nos afeta e afeta tam­bém os outros.

Ter consciência da importância do sistema familiar faz o individuo ter maior controle sobre seus atos e principalmente, buscar desemaranhar todos os nós das suas gerações passadas, gera paz, e isso vem sendo feito através das Constelações Sistêmicas, respeitando as Ordens do Amor.

As constelações familiares possibilitam a compreensão dos esquemas familiares em seu nível mais profundo, por que a origem do conflito é revelada, permitindo com isso a libertação, a cura.

Uma pessoa que está envolvida em um conflito familiar, é convidada a olhar além do fato que gerou o problema, e esse é o olhar que alguns Juízes, promotores, defensores públicos, advogados, conciliadores, mediadores, enfim, os que estão a serviço da Justiça, mesmo que ainda timidamente passaram a ter. Já são 13 (treze) Tribunais do país a utilizarem a técnica, por que os operadores do direito citado acima perceberam que antes do indivíduo existe o seu sistema familiar.

As partes que compõem um litígio judicial não são apenas pessoas que ocupam uma posição processual (autor ou réu), são, primeiramente, membros de um sistema familiar, e que necessitam ter a ordem e o equilíbrio interno desse sistema restaurado, para que assim, possam ficar em paz com eles mesmos.

Ganham as gerações futuras, ganha toda a sociedade!!!


Notas e Referências:

MANNÉ. Joy. As Constelações Familiares e sua Vida Diária. 1.ed. São Paulo: Cultrix, 1999.

HELLINGER, Bert. No Centro sentimos leveza – Conferências e Histórias.2ª edição, São Paulo: Cultrix, 2006.


Ana Tarna dos Santos Mendes. Ana Tarna dos Santos Mendes é Advogada de Fortaleza, graduanda em Direito Sistêmico na Faculdade Innovare de São Paulo, pós-graduanda do curso de Mediação e Resolução de Conflitos na Universidade de Fortaleza. E-mail: tarnamendes@hotmail.com. .


Gabriela Nascimento Lima. . Gabriela Nascimento Lima é Advogada de Fortaleza, aluna do curso de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa-UAL. . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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