Editora Empório do Direito: "Legislação Penal e Teoria da Vitimologia", de Emetério Silva de Oliveira Neto

08/11/2016

Por Redação - 08/11/2016

A obra Legislação Penal e Teoria da Vitimologia, de Emetério Silva de Oliveira Neto é mais um lançamento da Editora Empório do Direito.

Confira a descrição abaixo:

Conforme infere-se do título, a obra se propõe a estudar a aplicação da teoria da vitimologia à legislação penal brasileira. Assim, para cumprir tal desiderato, analisa, num primeiro instante, a teoria da vitimologia – incursionando pela etimologia do termo – e, em seguida, grande parte dos antigos crimes contra os costumes – hoje nominados de crimes contra a dignidade sexual – previstos no Código Penal. Nesta senda, tece importantes comentários ao artigo 59 do Código Penal, o qual, ao tratar da dosimetria da pena, versa expressamente, de modo geral, que o comportamento da vítima merece consideração aos olhos do julgador. No capítulo subsequente, faz estudo comparativo entre os crimes antes e após a Lei Federal n.º 12.015/2009, que modificou e revogou vários dispositivos da lei material penal dentro desta temática. No que respeita à vítima, o trabalho se debruça sobre aspectos que lhe são intrínsecos e extrínsecos, como volição, estereótipo (v.g., a vítima patológica), condição social e comportamento por ocasião do delito, comparativamente ao comportamento do autor (ou infrator da lei), mormente nos casos em que se aponta a provocação daquela como justificativa para o ato criminoso perpetrado. Estuda, destarte, a psicologia da vítima e a psicologia do agente, com o fito de melhor explicitar a dicotomia vazada na criminalização da vítima versus vitimização do criminoso, não raramente utilizada como mote para indevida inversão de responsabilidades, em prol do injusto penal. Ademais, delineia as peculiaridades ínsitas à aplicação da teoria com base na legislação extravagante e em casos concretos, na busca de soluções para vários questionamentos levantados ao longo da pesquisa, como o da reparação à vítima pelos danos sofridos. Finalmente, esboça um modelo de apenação minimamente compatível com a teoria sub examen, partindo dos ensinamentos redivivos de Cesare Baccaria e Michel Foucault.


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Legislação penal e teoria da vitimologia
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