Direita e Esquerda: (ainda) uma distinção analítica

01/04/2016

Por Elpídio Paiva Luz Segundo - 01/04/2016

Os conceitos de esquerda e direita são oriundos da Assembleia Revolucionária Francesa, em 1789, e, para entendê-los adequadamente é necessário cavar o chão da Modernidade.  Nos albores daquela quadra histórica, a luta contra o absolutismo e a defesa da limitação do poder político eram aspectos comungados por diversos espectros da Assembleia. E não só na França, se considerarmos a Glorius Revolution, de 1688. O adversário comum a ambas era a Monarquia Absoluta e o desejo de estabelecer um Estado de Direito.

A partir da viragem de 1792, com a República, uma espécie de religião laica na França, os sentidos de direita e esquerda passam por deslizamentos de sentido. Defensores do pensamento de direita eram aqueles que afirmavam, em palavras pobres, a primazia da liberdade em relação à igualdade, e, na esquerda, considerava-se que o aspecto central da vida em sociedade gravitava em torno do problema da igualdade.

Pois bem. Os totalitarismos do século XX incorporaram elementos de esquerda e de direita, o que tornou precária, em certa medida, a taxonomia. Depois disso, houve quem dissesse que a oposição entre Esquerda e Direita era um falso enigma. Não obstante, ela ainda tem fôlego e merece ser levada em conta. Nesses tempos de maniqueu que vivemos no Brasil de hoje, há um obscurantismo nas discussões públicas que reduzem a noção de esquerda aos socialistas e comunistas e a de direita – pasmem – a golpistas, como se essas ideações fossem unívocas.

Referidas noções são falsas e não resistem a uma análise acurada. Diferentemente do que um provecto ex-ministro defendeu, esquerda e direita não são sinais de trânsito, ainda que a atávica distinção entre conceitos seja frágil, por inúmeras razões.

A defesa da ideia de liberdade dos modernos, ancorada na liberdade religiosa, “mãe das liberdades” produziu os direitos de primeira dimensão (civis e políticos), na afamada distinção analítica empregada por Norberto Bobbio. Já a igualdade dos modernos é devedora da secularização da igualdade israelita, assentada, primeiro, na igualdade dos homens diante de Deus, e, mais tarde, na noção de igualdade substancial dos homens diante da lei, que é um dos aspectos do Estado Social de Direito, cuja matriz é oriunda da esquerda.

Direita e Esquerda são gêmeas, filhas pródigas da Modernidade. Não se pode tratar a Modernidade como um Adão (a terra), cujos filhos lutam entre si até o aniquilamento. Nesta hora de gravidade, é necessário não perder o sentido da reflexão.


Elpídio Paiva Luz Segundo. Elpídio Paiva Luz Segundo é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor da Faculdade Guanambi (FG/BA) e Advogado. . .

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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