Desenvolvimento e direitos fundamentais: retomando agendas positivas

08/04/2016

Por Matheus Felipe de Castro - 08/04/2016

Assim que a crise política dê seus primeiros sinais de arrefecimento, governo e sociedade precisarão repactuar um novo projeto de desenvolvimento nacional. A retomada de agendas positivas indutoras de desenvolvimento humano, social e infraestrutural é estratégica para a retomada do crescimento econômico, do aperfeiçoamento da democracia com participação popular e da efetivação do sistema de direitos fundamentais civis e sociais previstos na Constituição de 1988.

Defendi em meu livro “Capitalista Coletivo Ideal: O Estado, o Mercado e o Projeto de Desenvolvimento na Constituição de 1988” (Editora Lumen Juris), que existem direitos fundamentais “meio” e direitos fundamentais “fim”. O amplo espectro das liberdades civis compõem os “fins” do sistema enquanto o amplo espectro dos mecanismos de igualdade, incorporados nos direitos sociais predispõem “meios” necessários à ampliação dos direitos subjetivos. Igualdade e liberdade caminham juntas na construção de uma sociedade melhor e não haverá liberdade (para todos e todas) sem que o Estado cumpra seu papel de garantir uma plataforma mínima de desenvolvimento das aptidões individuais de cada cidadão e cidadã.

O Desenvolvimento é o mais global “direito meio” de uma sociedade. Sem desenvolvimento multidimensional (econômico, político e social) não é possível a uma nação como a brasileira, com 200 milhões de habitantes, superar disparidades internas (fome, miséria, favelização, desemprego, abandono, desigualdades sociais e regionais) e vulnerabilidades externas (subdesenvolvimento, dependência, fuga de capitais, posição subordinada nas relações internacionais) garantindo a ampliação das liberdades e superação da estrutura social e política arcaica e assimétrica que ainda hoje mantém um sistema social classista, racial, patriarcal, machista e homofóbico.

Projetos de desenvolvimento não são, portanto, somente econômicos. Não buscam apenas fomentar o consumo (aquecimento da demanda). Devem atingir pontos de estrangulamento da sociedade planejando um futuro melhor. E na atual quadra histórica, é papel do Estado fomentar o aquecimento da oferta de bens de alto valor agregado em tecnologia, o que pressupõe investimento forte em recuperação da indústria brasileira de ponta (cuja participação na composição do PIB tem decaído dramaticamente nos últimos decênios); planejar o aperfeiçoamento de nossas instituições democráticas, que dão sinais claros de esgotamento numa profunda crise institucional; garantir condições financeiras para a ampliação do sistema de direitos fundamentais (principalmente em saúde, previdência e educação) e enfim, pautar programas de incentivo às liberdades que possam superar de uma vez por todas os profundos preconceitos que ainda presidem o lado negativo da cultura brasileira.

Enfim, pensar o desenvolvimento é pensar em termos de economia política dos direitos fundamentais. É pensar levando em conta o todo e não somente as partes que o compõem. É pensar como gestor comprometido com o futuro. É pensar a efetivação dos direitos fundamentais em seu aspecto global, já que o Judiciário atua preponderantemente nos casos concretos e individuais. É pensar que a Constituição de 1988 ainda pode nos dar elementos para um pacto em torno de um futuro promissor. É pensar que as liberdades civis e a ampliação dos direitos subjetivos só serão possíveis diante da construção de um projeto avançado de nação. Texto e contexto de uma realidade onde todos os seus elementos estão irremediavelmente interligados e que demandam, neste momento, responsabilidade para a construção de um justo meio, de um consenso mínimo entre forças políticas comprometidas com o avanço social.


Matheus Felipe de Castro. . Matheus Felipe de Castro é Doutor em Direito pela UFSC, Professor de Direito Constitucional na mesma instituição e Professor Titular do Mestrado em Direitos Fundamentais da UNOESC. . .


Imagem Ilustrativa do Post: 20140506 // Foto de: Miguel Pérez // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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