Defensoria Pública solicitou seu ingresso como amicus curiae em caso tramitando na Corte Interamericana de Direitos Humanos – Caso UNIS

18/05/2017

Por Paulo Antônio Coêlho dos Santos - 18/05/2017

Desde 2011[1] tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos um processo de medidas provisórias (tutela de urgência) contra o Estado Brasileiro por conta de graves violações a direitos humanos de adolescentes internados no sistema socioeducativo capixaba, notadamente em relação à vida, integridade física, psíquica e saúde, com previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos.

O processo foi iniciado pela sociedade civil, por meio das ONG´s Justiça Global[2] (do Estado do Rio de Janeiro) e CDDH-Serra (Estado do Espírito Santo).

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem acompanhado de perto os trabalhos de inspeções e diligências realizados pela sociedade civil, à frente dos trabalhos, os Núcleos Especializados de Direitos Humanos e da Infância e Juventude.

Atualmente se encontra em vigor Resolução do Tribunal, datada de 23 de junho de 2015, todavia, no último dia 13 de fevereiro de 2017, a Corte resolveu criar o chamado “super caso”[3], com reunião para deliberação em audiência pública os casos de medidas provisórias envolvendo a Unidade de Internação Socioeducativa, o Complexo Penitenciário de Curado, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas e o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

Vale anotar que foram requisitadas diversas informações do Estado Brasileiro, em relação a esses locais de reclusão, para melhor compreensão da temática, uma vez que há o risco de uma violação estrutural de direitos humanos de presos no Brasil.

No último dia 31 de março de 2017, o Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo apresentou manifestação a fim de intervir no processo como amicus curiae (amigo da corte). O objetivo da Defensoria com essa intervenção é auxiliar o Tribunal em relação à análise da efetivação de parâmetros internacionais de direitos humanos no sistema socioeducativo capixaba, por meio da impressão de profissionais que labutam diariamente nesse sistema.

Nessa linha foram efetuados relatórios específicos pontuando a qualidade dos serviços estruturais e técnicos à disposição dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na Unidade de Internação Socioeducativa e nas principais unidades do Estado. Além disso, a DPES faz uma análise detalhada da questão da taxa de ocupação das unidades, dos relatos de supostos atos de agressões e da qualidade dos serviços de saúde à disposição dos internos.

Vale lembrar que o diagnóstico efetuado pelo Núcleo da Infância somente foi possível por conta do aumento do número de Defensores Públicos no órgão ocorrido em 2015, bem como pelo desenvolvimento de projetos específicos para a temática da socioeducação, como as inspeções periódicas, projeto “Noites no Cárcere”[4] e visitas semanais dos Defensores Públicos às unidades da Região Metropolitana de Vitória e no Norte do Estado (Linhares).

A audiência pública ocorrerá no 118º Período de Sessões Ordinárias da Corte Interamericana em San José, na Costa Rica, no próximo dia 19 de maio (sexta feira).

No mesmo dia, ocorrerá uma audiência pública para supervisionar a implementação de medidas provisórias determinadas em relação a centros de detenção na Venezuela (de 09 às 11hs)[5].

De acordo com a pauta de audiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Estado Brasileiro:

“La Corte Interamericana tiene vigentes cuatro medidas provisionales respecto de Brasil sobre centros penitenciarios: Unidad de Internación Socioeducativa, Complejo Penitenciario de Curado, Complejo Penitenciario de Pedrinhas e Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Estas medidas provisionales se refieren a hechos notorios de violencia carcelaria, muertes, hacinamiento, superpoblación, atención de salud, grupos vulnerables en instituciones penitenciarias y socioeducativa, de diferentes Estados y regiones. Según la información recibida durante la supervisión de dichas medidas, esas circunstancias podrían hacer impracticables los estándares mínimos señalados por la comunidad internacional para el trato de personas privadas de libertad, y podrían llegar a configurar supuestos de penas crueles, inhumanas y degradantes, violatorias de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. También se estarían produciendo numerosas muertes violentas en los centros de privación de libertad y otras no violentas, pero que superarían la tasa objetivo de recibir información del Estado y de los representantes de los beneficiarios la Corte convocó una audiencia pública durante ese período de sesiones.”

Assim sendo, cabe frisar que o chamado “super caso” se insere num importante contexto de análise de parâmetros internacionais de direitos humanos no sistema prisional e socioeducativo da América do Sul e, sobretudo do Estado Brasileiro.

O caso UNIS tem a especificidade de discutir a aplicação dos parâmetros de direitos humanos em relação a adolescentes, já que nos demais as vítimas são adultos.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo continuará acompanhando as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de utilizá-las como parâmetro para organização de seus trabalhos, de modo a desenvolver sua missão de promoção de direitos humanos dos vulneráveis (art. 134 da CR/88), em especial daqueles direitos considerados pela Constituição como absoluta prioridade (art. 227 da CR/88).


Notas e Referências:

[1] Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/09/oea-condena-tortura-a-socioeducandos-no-espirito-santo, acesso em 18.05.2017

[2] Fonte: http://www.global.org.br/visp/sistema-internacional-de-protecao-aos-direitos-humanos/, acesso em 18.05.2017.

[3] Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/24/politica/1487961377_891224.html, acesso em 18.05.2017.

[4] Fonte: http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/infancia-projetos/, acesso em 18.05.2017.

[5] Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/ong-denuncia-violacoes-de-direitos-humanos-contra-manifestantes-na-venezuela-12381093, acesso em 18.05.2017.


Paulo Antônio Coêlho dos Santos. . Paulo Antônio Coêlho dos Santos é defensor público do Estado do Espírito Santo. . . .


Imagem Ilustrativa do Post: 160716-050 // Foto de: waferboard // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/waferboard/28419321426/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura