Por Luiz Ferri de Barros - 22/03/2016
Clássico filme de tribunal, “Julgamento em Nuremberg”, de Stanley Kramer, produção de 1961 que rendeu o Oscar de melhor ator a Maximilian Schell pelo papel do advogado, contou com outros astros de primeira grandeza: Burt Lancaster, Spencer Tracy, Richard Widmark, Marlene Dietrich, Montgomery Clift, Judy Garland.
O filme retrata o julgamento de quatro juízes alemães e traz à baila a questão da legitimidade das leis em contraposição à consciência moral.
Diferentemente de outros réus nazistas que se defenderam alegando cumprir ordens, aqui os juízes transformados em réus defenderam-se alegando cumprir as leis – as leis do Terceiro Reich.
As sentenças que proferiram como magistrados teriam sido legais sob a legislação nazista. Porém o resultado de suas decisões implicava atos moralmente inaceitáveis; por isto foram julgados.
No Palácio de Justiça de Nuremberg deram-se os julgamentos do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, corte composta por juízes dos quatro principais países aliados: Estados Unidos, Inglaterra, França e União Soviética.
Os promotores eram dos países vencedores e os advogados eram alemães, escolhidos pelos réus e pagos pelo tribunal.
Em uma sucessão de processos subsequentes, muitas dezenas de réus foram levados à corte nos anos imediatamente após a guerra.
Não apenas líderes militares foram julgados e condenados, como também médicos, banqueiros, empresários, juízes (como retratado no filme de Stanley Kramer) e outros.
Poucos foram absolvidos, mas houve absolvições. Os condenados receberam penas de morte, prisão perpétua, prisão por 20 anos e prisão por 10 anos. As penas de morte foram executadas. As penas de prisão, pelo que se verifica no filme de Stanley Kramer, não foram integralmente cumpridas.
A obra de Stanley Kramer é marcante tanto pelas interpretações – além de Schell, Tracy e Clift têm atuações inesquecíveis – quando pelos movimentos de câmera do diretor, que circundam a sala do tribunal entre travellings e zoons acentuados.
A apurada técnica de filmagem de Kramer confere movimento a um ambiente estático, e prende o espectador a um clima que se alterna entre a dúvida, a indignação e a surpresa.
Originalmente publicado na Revista da OAB/CAASP Nº 8, Ano 2. São Paulo, dezembro de 2013.
. Luiz Ferri de Barros é Mestre e Doutor em Filosofia da Educação pela USP, Administrador de Empresas pela FGV, escritor e jornalista.
Publica coluna semanal no Empório do Direito às terças-feiras.
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