A veleidade da política ambiental do Governo Brasileiro

25/08/2019

Introdução.

O Brasil infunde um assombro ambiental em todo o mundo, deixando toda a comunidade internacional perplexa pela ação criminosa do Governo Federal no desmonte das políticas públicas ambientais. Em meio a discursos e bravatas, o Governo brasileiro ludibria a sociedade e sorrateiramente promove uma ampla revisão em todo arcabouçou legal de proteção do meio ambiente.

Na prática, mesmo tendo o Governo Federal apregoado que retrocederia na pretensão de extinguir o Ministério do Meio Ambiente, o que se verifica é uma ação minudenciosa de esvaziamento das atribuições do Ministério. É possível deduzir a afirmação a partir das constatações prescritas em Medidas Provisórias e Decretos editados[1]:

  • Supressão no ministério do Meio Ambiente da política volta para o combate aos desmatamento, queimadas e desertificação;
  • Supressão no ministério do Meio Ambiente da política de gestão territorial e produção de comunidades indígenas;
  • Supressão no ministério do Meio Ambiente da política de responsabilidade socioambiental, produção e consumo sustentável;
  • Supressão no ministério do Meio Ambiente da política de interlocução com a sociedade na pauta ambiental.

Para além da supressão das políticas públicas ambientais, a nova agenda ambiental do Brasil reduziu os investimentos do ministério do Meio Ambiente na área de educação ambiental. Na mesma trilha, o ministério perdeu poder sobre as negociações internacionais e, ainda, perdeu capacidade de fixar e editar normas ambientais. E as mudanças não pararam, tendo o Governo brasileiro promovido a transferência de importantes políticas públicas ambientais para outros ministérios, realizando um verdadeiro esvaziamento da pasta ambiental, constatada pelas seguintes alterações legislativas:

  • Deslocamento das políticas públicas envolvendo o serviço florestal Brasileiro, o Cadastro Ambiental Rural e a Economia da floresta para o Ministério da Agricultura;
  • Deslocamento das políticas públicas envolvendo as mudanças climáticas para os Ministérios da Agricultura, da Ciência e Tecnologia e da Economia e Comunicação.
  • Deslocamento das políticas públicas envolvendo recursos hídricos e a Agência Nacional de Agua para o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Logo, em linguagem simples e corrente, o Governo Brasil fala uma coisa e realiza outras. Assim, o presente ensaio relacionará aspectos gerais o desmonte das políticas públicas com ênfase na situação das políticas públicas ambientais contemporâneas do Brasil.

Conceito e fatores do desmonte de políticas públicas[2],[3].

A policy dismontling, definida sinteticamente como sendo uma mudança de natureza direta, indireta, oculta ou simbólica que diminui o número de políticas numa determinada área e reduz o número de instrumentos de política utilizados e/ou diminui a sua intensidade; ascende às estruturas do estado através da perspectiva do neoinstitucionalismo histórico, identificado pelas mudanças institucionais que ocorrem pelo aproveitamento dos momentos críticos exógenos, como é o caso de crises econômicas que resultam no discurso da austeridade.

Os fatores que provocam a desregulamentação ou extinção das políticas públicas ocorre, geralmente, em razão:

(a) de preferências políticas, podendo haver associação com elementos de ordem moral e ideológica;

(b) de oportunidades estruturais, compreendendo, por exemplo, ambientes econômicos favoráveis em âmbito nacional ou internacional;

(c) de estratégias, incluindo perspectivas de formação de coalizões políticas para manutenção das estruturas de poder, e

(d) de efeitos e resultados, avaliando os custos que dimensionam se os benefícios do desmonte das políticas são maiores que os prejuízos, inclusive o eventual custo político e, ainda, avaliando e verificando o grau de densidade e de intensidade das políticas públicas.

Para tanto, é possível afirmar que os fatores que podem influenciar no desmonte das políticas públicas incluem elementos externos, relacionados, por exemplo, com a alteração do cenário de estabilidades econômica do sistema financeiro ou mudança de modelos tecnológicos; oportunidades e constrangimentos institucionais, com aplicação a partir de situações relacionadas com as mudanças no sistema eleitoral, que oportunizam a formação de arenas políticas e a formação ou consolidação de partidos políticos ou, ainda, a atuação do sistema de freios e contra pesos, com a atuação do Poder Judiciário criando normas ou suspendendo/paralisando a ação do Poder Executivo na formulação ou aplicação de políticas públicas e, circunstâncias situacionais, relacionadas com as estruturas de poder político, com a formação de consensos parlamentar, com sustação ou aprovação de instrumentos normativos sobre determinada política, podendo ou não inviabilizar a ação governamental ou, ainda, a apresentação de modelos ou discursos envolvendo políticas públicas em face da proximidade de campanhas eleitorais e, até mesmo, através da transferência de responsabilidades pelo desmantelamento, aviada, em regra, pela reformulação administrativa, com a acumulação de poder em superministérios e o esvaziamento do poder de decisão de outros ministérios. 

À luz das externalidades políticas que podem advir do desmonte das políticas públicas (relação de contas do custo, ou seja, verificação dos benefícios versus os prejuízos), o gestor pode demandar a escolha de diferentes estratégias (ou tipos) de modelos de desmontes de políticas públicas.

Desta forma, o desmantelamento pode ocorrer através do argumento de que a política pública é defectiva, podendo o defeito ser, na verdade, oriundo da ausência na tomada de decisões formais (inação intencional ou não do gestor), para execução das medidas necessárias ao fiel cumprimento da política pública. Em regra, na hipótese, há pouca visibilidade quanto aos efeitos deletérios da extinção da política, passando despercebida pela maior parte da população.

O desmonte da política pública pode ser justificado, também, pela mudança de arena política, quando o gestor eleito, por meio de uma decisão formal, opta pela desregulamentação da política pública, como ocorre com as hipóteses de redução de investimento em certas ou determinadas políticas públicas, a exemplo dos cortes orçamentários para financiamento das universidades federais e centros tecnológicos, geralmente associadas ao discurso de que é preciso fazer ajustes na política pública para evitar fraudes ou excessos, em nome da austeridade fiscal.

De outra forma, o desmantelamento também pode ser simbólico, estratégia consistente na transmissão de informações, por meio de discursos inseridos nas redes sociais e/ou outros meios de comunicação social, porém, com ausência de uma decisão formal. Por fim, o desmantelamento pode ser ativo, hipótese em que há uma decisão clara e formal do gestor no sentido de acabar com a política pública, alterando e revisando as normas jurídicas envolvidas na criação ou regulamentação da política pública.

A veleidade da política ambiental do Brasil[4].

Os holofotes internacionais estão voltados para o Brasil e a comunidade internacional acompanha aterrorizada o desmantelamento das políticas ambientais promovidas pelo atual governo. Mais recentemente, o debate tem girado entorno da Floresta Amazônica, pois o Brasil é detentor de 35% da maior florestal tropical do planeta, com biodiversidade intangível e um grande manancial de água doce.

Nas últimas semanas, entretanto, o debate internacional ficou mais acirrado por conta dos focos de incêndio na Floresta Amazônica. O Presidente Francês Emmanuel Macron, a propósito da reunião das setes maiores economias do mundo, propôs tratar a questão como “uma crise internacional”, recomendo, inclusive, a suspensão da assinatura do pacto internacional entre a União Europeia e o Mercosul. Sendo o Brasil a maior econômica entre os integrantes do Mercosul, a proposta acaba sendo um ataque duro para a economia brasileira.

Antonio Guterres, Secretário da ONU, demonstrou profunda preocupação com a situação, destacando que em meio à crise climática mundial, não podemos permitir danos a uma grande fonte de oxigênio.

De outro lado, o Governo Federal oferece como resposta ações para desqualificar as pesquisas cientificas, exonerar servidores e promover uma verdadeira panaceia de mentiras. Os Dados indicam que a gestão ambiental de 2019 promove o aumento das queimadas, quando comparados entre os anos de 2013 e 2019[5].

De igual forma, o Governo Federal não explica o aumento do desmatamento ilegal na Amazônia no ano de 2019[6].

 

No âmbito interno, o Governo submete a política ambiental à ordem econômica, distorce informações com discurso de frivolidade e ataca frontalmente as legislações ambientais. A mais nova ação do Governo foi a conversão em lei da Medida Provisória da liberdade econômica que prevê, sob os auspícios de reduzir a burocracia, o fim da exigência de licenciamento ambiental para atividades econômicas de baixo risco.  Neste ponto, a questão é a fluidez da definição do que seja atividade de baixo custo.

Conclusão.

Embora seja possível compreender que o desmantelamento das políticas públicas ambientais seja uma “política pública”, resta evidenciado que o Brasil inicia, em 2019, um processo de inversão da lógica e do conceito de políticas públicas ambientais sustentáveis.

Usando diferentes estratégias, o governo brasileiro, aparentemente, não pretende recuar nas ações necessárias para “reformular” as políticas ambientais, introduzindo valores econômicos e ideológicos próprios da nova arena política.

Resta à sociedade, com cautela na interpretação das “intenções” do governo e, apartando as paixões democráticas, acompanhar a gestão pública e exigir o cumprimento do art. 225 da Constituição Federal, mesmo que para tanto seja necessário constranger o governo através de ações políticas no Poder Legislativo ou de ações através do Poder Judiciário por meio da tutela jurídica do meio ambiente.  

 

Notas e Referências

[1] CARMO, Wagner. Disponível em https://emporiododireito.com.br/leitura/o-desmonte-das-politicas-publicas-ambientais-no-brasil. Acesso em 23 de ago. 2019.

[2] Artigo escrito a partir das provocações e destaques oriundos da disciplina política pública e sistema agroalimentar, ministrada pelo Professor Sergio Pereira Leite, no programa de pós-graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

[3] Texto de base e de fundamentos: Journal of European Public Policy, 2013 Vol. 20, No. 5, 795 –805, http://dx.doi.org/10.1080/13501763.2013.771092. Research agenda section Edited by Robert Thomson POLICY DISMANTLING Andrew Jordan, Michael W. Bauer and Christoffer Green-Pedersen

[4] Texto de base e fundamento. Disponível em https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/o-que-muda-ou-resta-no-meio-ambiente-com-a-reforma-de-bolsonaro. Acesso em 23 de ago. 2019.

[5] Disponível em https://www.google.com/search?rlz=1C1GCEA_enBR834BR835&q=grafico+do+desmatamento+da+amazonia+2019&tbm=isch&source=univ&sa=X&ved=2ahUKEwiJ7NrluZzkAhXcLLkGHVgIDU4Q7Al6BAgHEBs&biw=1366&bih=657#imgrc=xUMAgCgTjWdhtM: Acesso em 16 de ago. 2019.

[6] Idem

 

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