A pororoca sanguinolenta: um relato criminológico sobre a Chacina da Região Metropolitana de Belém – um diálogo marginal

31/01/2017

Por Rodrigo Bahia de Souza e Thais Nogueira Lopes - 31/01/2017

Não deu na TV, nem deu jornal Não foi pra cadeia, nem pro hospital Não teve caixão, não teve funeral E tem muita gente que acha normal

- Edvaldo Santa (part. Thaíde), Música “Chacina”.

Dia 20 de Janeiro, uma sexta-feira chuvosa na cidade das Mangueiras, as nuvens de cobre invadiam o céu e o odor característico do “toró” se fazia sentir por toda a cidade. Um jovem policial, em serviço, recebe um chamado, comunicando sua viatura para se deslocar até o bairro da Cabanagem, onde estaria ocorrendo a ação de acusados envolvidos na prática de roubo.

Adrenalina a mil, a viatura se encaminha para o destino. O jovem policial estava pronto para desempenhar com zelo e dedicação seu dever público.

Ao chegar no local, inicia-se um tiroteio. Balas voam pelos ares cortando o som pelo ar. O som ensurdecedor assusta a todos os moradores. Até que, no derradeiro momento da perseguição, uma bala, com 9mm, disparada de um calibre 380., para você ter uma ideia, do tamanho de uma minúscula barata, explode na ponta do cano do revólver, voando pelos ares, cortando o som. Pânico, o medo, o caos, o horror. Aquele projétil do tamanho da espessura de uma barata, atinge a cabeça do jovem Policial.

Prontamente seus colegas de farda acionam a presença de uma ambulância para socorre-lo. O jovem policial chega até o Hospital Metropolitano. Todavia, já é tarde demais. O falecimento se consuma.

Horas depois, naquele mesmo dia, a morte espreita a Região Metropolitana de Belém, o rufar dos tambores marca o compasso. Eis que, a coro da tragédia faz o seu canto e o sangue de jovens negros e das periferias da Amazônia se encontram com as águas da chuva, uma pororoca de horrores que iniciou na manhã do dia 20 e só teve fim na alvorada negra do dia 21, sábado, o sagrado dia da criação, o dia do descanso divino.

A Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua e Marituba) foi cenário da eliminação de 30 pessoas segundo os dados oficiais da Secretária de Segurança do Pública do Estado do Pará[1] e que todas estas mortes tinham traços de execução. E outras 25 pessoas foram feridas à bala no mesmo intervalo de tempo, e também deram entrada no Hospital Metropolitano de Ananindeua. Um julgamento sem contraditório e ampla defesa.

Este é o cenário do estado de Guerra que vivemos.

O deputado estadual Carlos Bordalo[2], Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALEPA (Assembléia Legislativa do Pará), corroborou que: estamos tratando da chacina “mais contundente, abrangente e violenta de todas as respostas já acontecidas desde de 1994.

Há 22 anos, Belém convive com essas chamadas ‘respostas’”, ele faz referência aos casos ocorridos em 1994, 2011 e 2014, com mesmo histórico, após o assassinato de Policiais Militares.

Em 28 de fevereiro de 2015, após a instauração da CPI das Milícias no Estado do Pará, elaborou um extenso relatório[3] sobre a atuação de grupos de extermínios e milícias. Neste documento, foram apresentadas um rol de 9 (nove) recomendações ao Governo do Estado, com intuito de devolver a dignidade aos policiais honestos e a sociedade paraense, mas, até hoje, não foram acatadas:

1) Implementar, em parceria com a União e com o apoio das forças armadas, imediatamente uma política de ocupação de territórios dominados por organizações criminosas e milícias, com vistas a reestabelecer a Ordem Pública e assegurar a efetiva implantação de políticas públicas de cidadania e acesso a direitos;

2) A imediata criação de programa de construção de VILAS

MILITARES, a serem administradas pela Polícia Militar como parte de Programa Habitacional Especifico para Policiais Militares, bem como criação de instalações de transito para Oficiais, Praças, Policiais Civis e Agentes do Sistema Penal em todas as regiões do Estado;

3) Recomendar ao Executivo Estadual propor lei que disponha sobre os critérios de ascensão funcional dos oficiais superiores da Polícia Militar, determinando por critérios objetivos o que constitui a Antiguidade e o Merecimento;

4) Estender o curso de formação de oficiais e praças da polícia militar por pelo menos 2 anos de duração, através do continuo processo monitoramento e avaliação das condutas;

5) A imediata autonomia financeira da Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública;

6) A imediata autonomia financeira dos Programas de proteção a pessoas vítimas de ameaça;

7) autonomia da Corregedoria da Polícia Militar;

8) O incremento da autonomia da Corregedoria da Polícia Civil;

9) Reconhecer a ausência de estrutura da Promotoria de Justiça Militar e recomendar a criação de Centro de Apoio Operacional especifico para viabilizar a atuação daquela Promotoria.

Para se buscar herculeamente e ousadamente soluções no âmago tão mórbido desse caos social, é necessário entender as nuances e circunstâncias jurídico-sociais e criminológicas desse fenômeno que é o Sistema Penal composto pelo tripé: Policia (sede investigativa), Estado-juiz (instâncias de julgamento) e a instância de execução penal (prisão).

Devemos primeiramente considerar, no que tange a questão policial: temos, no Brasil, a polícia que mais mata e a que mais morre no mundo!

Só para se ter uma dimensão da gravidade, em 5 anos a polícia brasileira mata a quantidade de pessoas que a polícia estadunidense levaria para matar em 30 anos!

Para ser mais preciso, em números, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2014[4] revela que entre 2009 e 2013 foram 11.197 mortes causadas por policias, só no ano de 2013 as policias civil e militar mataram 6 pessoas por dia no Brasil.

A letalidade não é só nas mortes cometidas por policiais, bem como na vitimização dos mesmos policiais. Não se esqueçam ela (policia brasileira) é a que mais morre no mundo! No período de 5 anos, 1770 policiais foram mortos – 490 apenas em 2013.

Vivemos em um país em guerra, ainda que não declarada. Cerca de 170 mil pessoas foram mortas nos 12 maiores conflitos[5] no globo entre 2004 e 2007, no Brasil mais de 200 mil perderam a vida somente entre 2008 e 2011. Segundo o Mapa da Violência de 2016, no ano de 2014 foram registradas 44.861 mortes, o que resulta em 123 vítimas por arma de fogo a cada dia, 5 óbitos a cada hora.

No Estado do Pará a quantidade de mortes por arma de fogo cresceram em 140% em 10 anos – um salto de 969 mortes em 2004 para 2.319 em 2014. O Pará é o Estado da região norte em que mais pessoas são mortas por armas de fogo. Em 2014 foram 21,5 mortes por arma de fogo em um grupo de 100 mil habitantes. A capital paraense (Belém) se destaca como a segunda que possui a maior taxa de mortes por armas de fogo em cada grupo de 100 mil habitantes perdendo apenas para Manaus. Foram 591 mortes apenas em 2014. O perfil das vítimas é majoritariamente de homens e pessoas negras, são 94,4% de homens, o que corresponde a 2.186 vítimas do sexo masculino para 130 mulheres.

Importante salientar que a leitura desses dados nos deixa claro o estado bélico vivenciado pela Sociedade e pelos próprios agentes das policias. Sobre este ponto nevrálgico da questão, qual seja, a lógica belicista voltada para a guerra, a eleição de inimigos e a neutralização dos mesmos o diretor da Anistia Internacional no Brasil, Atila Roque[6], faz a seguinte ponderação:

Infelizmente essa variação reforça um padrão histórico de alta letalidade nas ações policiais decorrente de um conjunto de fatores, que incluem uma polícia formada para a “guerra” e para a eliminação do “inimigo”, despreparo técnico e psicológico dos profissionais que atuam na ponta do policiamento e, sobretudo, uma doutrina de segurança pública estruturada desde sempre por uma lógica de repressão e controle das “classes perigosas”, o que leva a uma alta concentração de jovens negros e pobres da periferia entre os mortos pela polícia. [grifo nosso]

O recorte que se faz das vítimas de chacinas é exatamente esse, a eleição do inimigo que não tem serventia aos modos de produção do mercado, bem como daqueles que são estigmatizados pela sua classe (pobres), cor (negros ou pardos), pelo seu gênero (mulheres, travestis e transexuais) ou orientação sexual (homossexuais).

Sujeitos que ao mesmo tempo vítimas, também são enquadrados nos Processos de Criminalização, sendo alvo de procedimentos criminais, e, via de regra, na consequente condenação a responsabilização penal ou mesmo eliminação e neutralização pela agência penal que é a Polícia, braço de ferro do poder-dever de punir do Estado.

É importante desvelar a etmologia da palavra chacina, substantivo feminino que significa “carne suína ou de gado para abate”, é o processo de “curar” ou “salgar” a carne antes de matá-la. Como diz Elza Soares “a carne mais barata do mercado é a carne negra”, via de regra, este é o resumo do fenômeno chacina.

Na Sociedade, o negro é o mais subrrepresentado (nas escolas, no mercado de trabalho), e nos presídios sobrerrepresentada, 67% da população carcerária[7] é da etnia negra. Como bem revela o “Morpheus” da Crimonologia brasileira Luciano Góes[8], devemos partir de uma análise através da corrente do Realismo Marginal:

A partir de uma posição contra-hegemônica, não é por acaso que as categorias de “raça” e classe estão estabelecidas nesta ordem, pois, tendo uma perspectiva marginal decolonial [...] antes de falarmos em classes sociais, devemos falar, por seu condicionamento nas diversas estruturas sociais, centrais e periféricas, em raça, e, portanto, de racismo em suas diferentes materializações, legitimações e ideologias.

Isso também faz com que os policiais de base (praças e soldados), que são a maioria da corporação, inclusive atestem essa barbárie contra os seus iguais, pois a base da polícia é composta, via de regra, por pessoas que vieram do mesmo âmbito periférico (negros e pobres) que os próprios acusado os quais Criminalizam, neutralizam e exterminam, realizando um verdadeiro genocídio do negro e do pobre em uma política de Estado higienista (ao moldes nazifascistas). Esse fenômeno GÓES[9] chamará de seleção policizante:

Essa lógica resta explícita na “seleção policizante”, marca de nossa singularidade periférica [...] programação das agências policiais a recrutar seus operadores na mesma raça/classe que forma a sua “clientela”, treinando e condicionando-os a criminalizar (menos) e executar (mais) seus “pares” a partir da divisão maniqueísta apolítica que pulveriza o racismo no conflito “mocinhos” x “bandidos”, impossibilitando qualquer consciência (racial e classista) ou identificação entre os dois lados da mesma moeda a partir da “proibição da coalizão”. É a modernização do capitão do mato do período escravagista.

Não à toa o contexto das chacinas se perfaz exatamente neste viés midiático de crimonogenia, ou seja, selecionar esses indivíduos para elimina-los através de um processo de matança coletiva, como animais que estão indo a um abate.

Sob um falso pretexto de que vivemos uma cultura de impunidade, surge portanto uma legitimação aos Processos de Criminalização (enquadrar como criminosos apenas indivíduos selecionados justamente pela estigmatização sócio-econômica) o que acaba fomentando em um discurso criminógeno que desemboca na para a proliferação do fenômeno criminológico da chacina, neste sentido é valiosa a lição de Ricardo Genelhú[10]:

Empregada em outro sentido que não o seu original, embora inalterada a (homo)grafia através de uma divulgação midiática massiva e alienante dirigida à fabricação de um senso comum que acredita perceber “a impunidade” como a responsável pela prática de “crimes”, assume ela, “impunidade”, metaforicamente, um significado “criminógeno, é dizer, “incentivador e fabricador” de novos “crimes” (polissemização), que passa a ser aceito como “natural” (neologismo semântico social.

Para que este mecanismo de controle seja possível, legitimado e legalizado se faz necessário recorrer ao 4º poder; a mídia, para satisfazer essa necessidade mercadológica de exclusão e estigma. Neste sentido surgem os discursos de ódio perpetrados por telejornais, jornais impressos e eletrônicos em função de um ilusório estado de insegurança[11] como (bem) relata o jurista paraense Marcus Allan de Melo Gomes:

É preciso lembrar que o sentimento de insegurança decorre mais dos efeitos subjetivos produzidos pelos riscos do que de sua experimentação objetiva. O imaginário da insegurança é esquizofrênico: teme o que não existe, superdimensiona o que se imagina. Não se quer com isso afirmar que o sentimento de insegurança para do nada. Ele apenas não reflete a realidade, não tem base experimental, e é, por isso manipulável.

Nos dirá Genelhú[12] que, essa manipulação feita em sua essência pela mídia reúne uma retórica rica, aos moldes sofistas, de não se importar com a verdade embasada dos fatos com recortes estatísticos, mas com o mero apelo emocional, persuade de forma manipulativa e maravilha o espectador:

Para se ser eloquente é preciso possuir não apenas um persuasivo discurso, mas saber utilizar-se de uma retórica, ou seja, de algo, as vezes, aparentemente brilhante, embora internamente pobre. A maioria das pessoas não tem acesso a um discurso persuasivo porque lhe faltam signos, palavras e argumentos que, concatenados, emocionando e maravilhando o espectador aliciem a adesão alheia.

O fomento dessa lógica belicista também encontra um ator de essencial importância que é o fator juiz recortado pelo jurista Marcelo Semer[13] ao fazer uma crítica ao fenômeno do grande encarceramento, o juiz punitivista ao tomar (des) medidas em relação a sua atribuição de controle externo da atividade policial e limitação do poder do Estado através do cumprimento da Constituição e de suas garantias consagradas (outrora) como clásulas pétreas embasadas sobre a rocha da essencialidade ao ordenamento jurídico e ao Estado Democrático de Direito, acaba por consentir e alimentar a beligerância social, provocando mais mortes e sofrimento dentro e fora da clausura do cárcere:

Há um fator relevante para o grande encarceramento, que está deslocado da disputa partidária e por isso ganha menos atenção. E ainda é pouco explorado dentro da academia: o fator juiz. A prisão cautelar generalizada, a presunção inabalável de legitimidade da ação policial, o senso comum salvacionista de quem se vê digladiando pela preservação da família brasileira, enfim, tudo isso é parte cotidiana dos julgamentos criminais. E mesmo em pontos sensíveis, que o Supremo Tribunal Federal registrou avanços, como o de perceber a irracionalidade do emprego cego do cárcere aos microtraficantes que o superlotam, parte considerável do Judiciário ainda continua afirmando a imperiosa necessidade de uma pena que não perca sua capacidade de reprovação, impedindo que a jurisprudência superior chegue a tempo aos acusados.

Esse aval judicial da barbárie acaba por ser o fator criminógeno por excelência, é através das agências do Sistema Penal de controle e vigilância que surgem os estigmas[14] (marcas) sociais mais relevantes, sobre esse recorte é importante observar as palavras de Salah Khaled e Alexandre Morais da Rosa:

Além do restabelecimento da arbitrariedade nas margens de um aparato legal que foi concebido para limitar o poder punitivo, ocorre um refluxo em direção à personalização da responsabilização penal, sendo retomados os pressupostos inquisitórios. O sujeito torna-se novamente objeto a conhecer, objeto de um saber, colocando-se em questão uma nova figura, que o aparelho penitenciário cria e põe no lugar da definição legal de infrator: o delinquente.

Ao vir o discurso de que a falta de oportunidades de educação e trabalho digno ao agente desviante criminoso não é fator que o levem a cometer um crime Precisamos, nós juristas e sociedade em geral, recorrer a um exercício de empatia, se colocar nas entranhas da pele das famílias vitimadas, dos corpos em decomposição, das lágrimas roladas, àqueles devemos nos reportar dizendo: experimente não ter uma migalha de pão para comer. Experimente viver debaixo da ponte e o Guarda Municipal por determinação legal retirar o seu cobertor de frio. Experimente viver nas lavouras do interior do Estado do Pará sob regime análogo a da escravidão. Experimente ser mulher de uma pessoa condenada por tráfico de drogas, ter 5 filhos para alimentar e não ter como arranjar emprego por ser "mulher de traficante". Experimente ser negro em uma favela que teve a sua escola fechada pelo próprio Governo. Experimente ser homossexual ou travesti em uma periferia urbana ou rural.

E depois de tal experiência relate se existe de fato o fenômeno “Criminalidade” ou se elegemos pessoas para Criminalizar porque não servem para a produção capitalista.

Ainda mais agora que a máquina substituiu o homem. A recepcionista, é uma voz eletrônica, o balconista é somente a máquina de cartão de crédito, as lojas são virtuais. São 200 milhões de pessoas nesse Brasil de dimensões continentais. Como dar condições iguais e dignas em um país ultradesigual como o nosso?

Tomem a pílula vermelha, descubram o caminho da toca do coelho, saiam dessa Matrix. Quando vocês acordarem aí sim poderemos começar a falar sobre Segurança Pública e Criminologia.

Vivemos um Estado de Guerra, a dor do pai de um filho policial é genuína e nos leva a todas as condolências e lamentos. Mas o discurso de Ódio está longe de ser a solução. Policiais não só matam como morrem.

O Sistema Penal Brasileiro e as agências de Segurança vivem cotidianamente a lógica bélica (Guerra as Drogas, Guerra ao Crime), sempre se faz a eleição de um inimigo, ódio só gera ódio, violência só gera violência. Há bons e maus policiais. Assim como há bons e maus cidadãos. O problema é que a Criminalidade é um MITO, conforme se enxerga pelos dados carcerários, o que existe, de fato, são Processos de Criminalização (só se prende, pretos (as), pobres e a juventude), elegemos classes e pessoas a serem criminalizadas. Do mesmo lugar que vem o "Criminoso", vem o Soldado da PM (das favelas), no fim das contas é preto matando preto, pobre matando pobre, irmãos matando irmãos.

Precisamos buscar soluções que perpassem por trazer uma lógica de racionalização humanista do Sistema Prisional, se quisermos de fato reduzir a mortalidade da população do Estado do Pará ou mesmo do país.

Urge a mudança de mentalidade. Ou corremos o risco de um dia a bala nos atingir, essa sim não escolhe raça, gênero, cor ou classe. Só quem tem esse poder de escolha é quem está com a mão no gatilho (polícia ou agente desviante que comete o crime).

Tal qual o alerta feito pela tragédia grega escrita por Esquilo[15] em 450 a.C, Prometeu Acorretado “Escutai antes as misérias dos mortais e como, de crianças que eram antes, eu criei seres dotados de razão e de reflexão [...] outrora viam sem ver, escutavam sem entender.” Escutemos a tragédia dos mortos sejam os policiais ou jovens, ou cidadãos vitimados. Que seus corpos denunciem o nosso estado de guerra. E que possam no solo brotar a linda arvore da razão, do conhecimento e que ela floresça com mais amor, compreensão e tolerância. Que o sangue sirva para limpar as feridas da dor das famílias.

A escolha é nossa em optar por mais cadeias ou mais escolas. Mais caixões ou mais vidas. O tempo está correndo em disparada, a lista do obituário não para de crescer, seja de Policiais, seja de cidadãos. São pessoas que estão morrendo. Não são inimigos. Precisamos acabar com essa Guerra. Na guerra não há vencedores. Todos perdem.


Notas e Referências:

[1] Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1852048-apos-morte-de-policial-belem-registra-27-assassinatos-em-um-dia.shtml. Acesso no dia 27 de Janeiro de 2017.

[2] Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/01/27/em-23-anos-belem-registra-sua-quarta-chacina-apos-a-morte-de-um-policial/. Acessado em 24 de Janeiro de 2017.

[3] RELATÓRIO FINAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DA

ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIIO E MILÍCIAS NO ESTADO DO PARÁ. Disponível em: <http://www.movimentodeemaus.org/data/material/RELATORIO-FINAL-CPI-das-Milicias-versao-de-entreega-na-grafica3.pdf> . Acesso em 29 jan. 2017.

[4] Disponível em: https://noticias.terra.com.br/brasil/policia/policia-brasileira-mata-e-morre-mais-do-que-em-outros-paises,9828b860e660a410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html. Acessado em 25 de Janeiro de 2017.

[5] Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/nem-iraque-nem-sudao-brasil-esta-em-guerra-e-nao-sabe/. Acesso em 24 de Janeiro de 2017

[6] Disponível em: https://anistia.org.br/imprensa/na-midia/letalidade-da-pm-e-escandalosa-diz-diretor-da-anistia-internacional-br/. Acessado em 23 de Janeiro de 2017.

[7] Disponível em:  http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicapenal/documentos/infopen_dez14.pdf. Acessado em 26 de Janeiro de 2017.

[8] GÓES, Luciano. A “tradução” de Lombroso na obra de Nina Rodrigues: o racismo como base estruturante da criminologia brasileira. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2016. p. 64.

[9] op. cit. p. 195

[10] GENELHÚ, Ricardo. Do discurso da impunidade à impunização: o sistema penal do capitalismo brasileiro e a destruição da democracia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revan. 2015. p.212

[11] GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015. p. 106.

[12] op. cit.  p. 213

[13] Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/28/nas-armadilhas-do-punitivismo-juiz-e-presa-e-cacador/. Acessado em 28 de Janeiro de 2017.

[14] ROSA, Alexandre Morais da. KHALED JR, Salah H. In dubio pro hell: profonando o sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2014. p. 85

[15] ÉSQUILO. Prometeu Acorrentado. Trad. de Alberto Guzik. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 26-27

ÉSQUILO. Prometeu Acorrentado. Trad. de Alberto Guzik. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 26-27

GENELHÚ, Ricardo. Do discurso da impunidade à impunização: o sistema penal do capitalismo brasileiro e a destruição da democracia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revan. 2015. p.212

GÓES, Luciano. A “tradução” de Lombroso na obra de Nina Rodrigues: o racismo como base estruturante da criminologia brasileira. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2016. p. 64.

GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. 1ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015. p. 106.

ROSA, Alexandre Morais da. KHALED JR, Salah H. In dubio pro hell: profonando o sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2014. p. 85

RELATÓRIO FINAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DA ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIIO E MILÍCIAS NO ESTADO DO PARÁ. Disponível em: <http://www.movimentodeemaus.org/data/material/RELATORIO-FINAL-CPI-das-Milicias-versao-de-entreega-na-grafica3.pdf> . Acesso em 29 jan. 2017.

Disponível em: https://anistia.org.br/imprensa/na-midia/letalidade-da-pm-e-escandalosa-diz-diretor-da-anistia-internacional-br/. Acessado em 23 de Janeiro de 2017.

Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/nem-iraque-nem-sudao-brasil-esta-em-guerra-e-nao-sabe/. Acesso em 24 de Janeiro de 2017.

Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/01/27/em-23-anos-belem-registra-sua-quarta-chacina-apos-a-morte-de-um-policial/. Acessado em 24 de Janeiro de 2017.

Disponível em: https://noticias.terra.com.br/brasil/policia/policia-brasileira-mata-e-morre-mais-do-que-em-outros-paises,9828b860e660a410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html. Acessado em 25 de Janeiro de 2017.

Disponível em:  http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicapenal/documentos/infopen_dez14.pdf. Acessado em 26 de Janeiro de 2017.

Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1852048-apos-morte-de-policial-belem-registra-27-assassinatos-em-um-dia.shtml. Acesso no dia 27 de Janeiro de 2017.

Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/28/nas-armadilhas-do-punitivismo-juiz-e-presa-e-cacador/. Acessado em 28 de Janeiro de 2017.


Rodrigo Bahia de SouzaRodrigo Bahia de Souza é Advogado Criminalista e Civilista. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo CESUPA (Centro Universitário do Pará). Graduado em Direito pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Membro da Comissão de Segurança Pública OAB/PA e da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência OAB/PA. Membro do Instituto Paraense do Direito de Defesa e do Grupo de Estudos Direito Penal e Democracia.


Thais Nogueira Lopes. Thais Nogueira Lopes é Advogada Criminalista e em Compliance em Direitos Humanos. Especialista em Direito Penal e Processual pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Graduada em Direito pelo UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PA. .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito. 


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