A Incômoda Prisão de Andrea Neves

25/05/2017

Por Daniel da Costa Gaspar – 25/05/2017

Andréa Neves não é flor que se cheire e não há ninguém em todas as Minas que não saiba disto, mas a prisão dela me incomoda. Não por ser Andrea Neves, mas por ser mais uma de tantas.

Estamos desde sempre denunciando as ações abusivas do Estado contra seus cidadãos, culpados ou não, e quanto a isso gosto SEMPRE de citar Rui Barbosa e sua intransigente defesa da legalidade, que faz com que os ofícios da Advocacia, da Luta pelos Direitos Humanos e pela Democracia sejam sempre tão combatidos pelos Fachos de plantão, conforme já abordei em outro texto meu publicado no Empório do Direito (confira aqui).

Deixo claro que não estou em momento algum advogando pela inocência de Andréa Neves dessas ou de qualquer outra acusação que venha a lhe ser impingida, estou me manifestando pela Cidadania. A Condução Coercitiva do ex-presidente Lula, as Fotos de Cabral de cabeça raspada na prisão e as fotos de Andreia Neves nos demonstram que a atualidade de Foucault quando ele nos lembra que saímos da idade média, mas nossa percepção sobre a justiça não deixou as masmorras em Vigiar e Punir.

É bem verdade que o Ímpeto de por a cabeça dos inimigos em estacas, é protagonizado desde a eleição de 2014 pelo irmão de Andréia, Aécio, e é um dos fatores motores das cenas lamentáveis a cada noticiário em que se comemoram prisões vazias.

Ainda sim, há quem diga; “Este é o tratamento dado a todos pelos programas policiais e aos pobres sob o julgo do sistema penal, deve então ser dado aos poderosos também!”. Não, a luta contra o sistema do show punitivo demanda que invertamos esta lógica. Se legitimarmos este comportamento contra Zé Dirceu ou Aécio Neves, em que vão se apegar os tribunais ou as defesas dos desassistidos para reverter os desmandos medievais do Estado Contemporâneo? No Princípio da Insignificância? Que o STJ precisa de que o STF lhe dê bronca e lembre que este princípio não é um mero floreio das universidades, como em caso recente da TENTATIVA de ROUBO de um Livro?[1]

Bem verdade que este é outro ponto levantado por toda essa movimentação; o show de horrores protagonizado por Procuradores e pela Mídia trás a luz da sociedade branca e média, o dia a dia do Estado de Exceção e do cerceamento do direito de defesa tão vivido pela juventude e pelas periferias.

Quanto a prisão preventiva de Andreia Neves, que poderia ter tido apenas um passaporte retido, uma prisão domiciliar, qualquer coisa menor que o cárcere, até que a mesma efetivamente atentasse contra as investigações ou oferecesse algum risco a ordem pública, incorrendo assim contra a ordem processual, - o que intimamente creio e seria facilmente percebido pela equipe de investigadores, visto o seu nível de organização, diferentemente dos atabalhoados LavaJateiros de Curitiba, e não tardaria a ocorrer – seria honrar a dignidade da justiça e nos deixar concentrar com todas forças ao que realmente importa. Estamos cada dia mais diante da Banalização dos instrumentos do Direito Penal e das afrontas a Constituição.

Enfim, eis tudo o que me incomoda nessa história: Se Legitimarmos as violências e o atropelo do devido processo legal, exclusivamente por se tratarem de nossos inimigos, desafetos políticos ou pessoais, cada dia mais legitimaremos o Estado de Exceção e em breve o Direito Penal do Inimigo será o fantasma que baterá na porta de cada um de nós, nos julgando por quem somos e não pelas nossas ações.


Notas e Referências:

[1]             - RHC – 143059http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RHC%24%2ESCLA%2E+E+143059%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/k56gcv5


Daniel da Costa GasparDaniel da Costa Gaspar é acadêmico de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e membro da Fundação Maurício Grabois – PR.  Foi tesoureiro da União Paranaense dos Estudantes (2011-2013), vice-presidente regional da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (2009-2011), além de ter ocupado vários cargos executivos, municipais e estaduais, dentro da União da Juventude Socialista nos estados do Paraná, Santa Catarina e Pará, entidade na qual filia-se desde 2007.


Imagem Ilustrativa do Post: Alcatraz Prison Cell // Foto de: Michael Theis // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/huskyte/9650177745 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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