Votos brancos e nulos contam na apuração das eleições?

29/09/2016

Por Redação- 29/09/2016

No dia 02 de outubro ocorrerá  o processo de escolha dos candidatos a prefeitos, vices-prefeitos e vereadores eleições. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos de idade e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos de idade.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não são considerados válidos, ou seja, esses tipos de votos não contam na apuração das eleições nem são contabilizados para o candidato que está ganhando.

Para os cálculos eleitorais, são considerados válidos apenas os votos nominais e os de legenda.  De acordo com a Constituição Federal de 1988 "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou.

Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem desta forma.

De acordo com informações do TSE, os votos nulos podem, interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.

A anulação dos votos ocorre quando se verifica uma irregularidade (por exemplo, fraude ou coação) do candidato vencedor das eleições. Os votos só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder político ou da autoridade. Conforme o Código Eleitoral, neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Para mais informações acesse o Guia do Eleitor, do TSE.

Fonte: TSE


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