Veículo de comunicação que publicou foto de vítima de assassinato deverá indenizar familiares

22/08/2017

Por Andressa Darold - 22/08/2017

Um veículo de comunicação, que publicou foto de vítima de assassinato violento, deverá indenizar por danos morais três familiares da vítima.

Os autores, que apelaram da sentença que não condenou a empresa a indenizá-los pela exposição do familiar, alegaram que o veículo de comunicação publicou matéria sobre o ocorrido de maneira "impiedosa e inescrupulosa", demonstrando preconceito com relação a orientação sexual da vítima.

De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina "a publicação de foto de vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa".  O relator da matéria, desembargador Raul Steil, afirmou que "a notícia vem acompanhada de uma fotografia do corpo do de cujus, encontrado morto a tiros no terreno de uma residência. A cena do crime é exposta cruamente, com inegável destaque ao corpo, dessarte indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime."

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a três familiares. A votação foi unânime.

(Apelação Cível n. 0003170-92.2012.8.24.0073).

Fonte: TJSC


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