O STJ negou recurso especial interposto por devedor que teve valor oriundo de empréstimo consignado, depositado em conta salário, penhorado em ação de execução.
O colegiado considerou que esse valor não se assemelha às verbas de natureza salaria, que são impenhoráveis, conforme artigo 833, inciso IV do CPC/15.
A relatora do processo, afirmou que, apesar das parcelas do empréstimo incidirem diretamente na contraprestação recebida pelo trabalho, ele não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustentto e de sua família.
Fonte: STJ
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