Usuária de empresa de telefonia ganha dano moral por quebra de sigilo

12/02/2018

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu o recurso de uma empresa de telefonia e manteve a decisão do juiz que proferiu a sentença condenatória a favor de uma usuária por quebra do sigilo telefônico. A indenização foi fixada em R$8.000

De acordo com o processo, a usuária dos serviços prestados pela empresa de telefonia teve seus dados pessoais fornecidos para terceira pessoa, que se passou por ela ao solicitar informações pessoais quanto ao histórico de ligações da linha telefônica.

Com as informações prestadas indevidamente pela apelante, a terceira pessoa passou a proceder inúmeros ataques e ofensas à apelada.

Segundo o site do TJMT, de acordo com a desembargadora relatora, “restou constatada a responsabilidade da empresa de telefonia ao fornecer indevidamente os históricos das ligações procedidas pela apelada”. Ainda, “ao contrário do que afirma a apelante, caberia a esta proceder com maior cuidado no recolhimento dos documentos necessários à concretização do contrato de prestação de serviço, verificando de forma rigorosa a veracidade dos documentos apresentados por sua clientela, no entanto, assim não o fez”.

 

Leia acórdão do recurso de Apelação 127942/2017 na íntegra.

 

Fonte: TJMA.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Celular // Foto de:Bruno Garcia // Sem alterações

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