Por Redação - 20/07/2017
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 9.189, e, para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, de R$ 18.378.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, os novos valores estão previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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