TSE regulamenta doações para campanhas eleitorais através de cartão de crédito

07/09/2016

Por Redação- 07/09/2016

Foi  assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (1º), Portaria TSE nº 930 que regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições municipais desse ano, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão.

As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição e somente o titular do cartão poderá fazer a doação.

Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos.

A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Conheça  a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

.

Fonte: TSE

.

.


Imagem Ilustrativa do Post:  credit cadr// Foto de: akem2013 // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/92481363@N08/13610409673/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura