Por Redação - 29/06/2017
A Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT12), em decisão unânime, manteve a dispensa por justa causa de um vigilante de que foi fotografado dormindo em duas ocasiões durante o serviço. Em sua defesa, o trabalhador contestou a demissão na Justiça do Trabalho alegando que as fotos tiradas por um cliente não continham data precisa e que não tinha direito a intervalo intrajornada naquele serviço, o que tornava sua jornada extenuante. Ele também ponderou que a empresa foi severa demais, já que em outra situação parecida havia punido outro vigilante apenas com suspensão.
No entanto, as alegações não convenceram a 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC), cuja decisão foi mantida pela Sexta Câmara. Para a relatora do processo, Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouveia, o fato de um vigilante dormir em pleno serviço é grave o suficiente para que a empresa perca a confiança no empregado, tornando inviável a continuidade do contrato. “No setor de vigilância, dormir no serviço é mais censurável do que no exercício de outras atribuições, configurando, assim, falta gravíssima, pois compromete a própria essência da função de segurança patrimonial e pessoal”, sustentou a relatora.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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