Por Redação 28/11/2016
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, que suspendeu a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Vitória da Conquista que determinou a desocupação da UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em ação de reintegração de posse proposta por um grupo de estudantes em desfavor de outro grupo de estudantes.
O NAJA - Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa contribuiu ativamente para a construção do agravo, junto aos advogados do movimento Ocupa UESB, durante a madrugada do dia 26, demonstrando o claro descumprimento do Código de Processo Civil, o Código Civil e a Constituição Federal.
Na decisão, obtida em plantão judiciário, a juíza de 2.º grau mencionou que o juízo a quo de forma precipitada deferiu liminar de desocupação sem que fossem ouvidos os réus ou se buscassem um diálogo, em desacordo com o art. 562, do CPC.
Confira aqui decisão: decisao-agravo-de-instrumento
Fonte: NAJA
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