TRF5 mantém condenação de gerente dos Correios por peculato

05/03/2018

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o provimento à apelação de uma funcionária dos Correios condenada pelo Juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) pelo crime de peculato. A pena estabelecida foi de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída por uma restritiva de direito e uma prestação pecuniária, além do pagamento de 13 dias-multa.

De acordo com a assessoria do TRF5 “para o relator da apelação, a aplicação da pena ocorreu de maneira plausível, uma vez que a recorrente ocupava cargo de gerente de unidade dos Correios à época dos fatos. “É razoável a valoração negativa da circunstância judicial consequências do crime, haja vista o elevado prejuízo econômico suportado pelos cofres públicos (mais de R$100.000,00 – cem mil reais – em valor histórico), cometido por quem gerenciava a agência postal de uma pequena cidade do interior pernambucano”, entendeu o magistrado”.

Conforme os autos, em supervisão destinada a apurar irregularidades financeiras na agência dos Correios de Tacaimbó, foi identificada a falta de R$ 100.691,65, na conferência de numerário em espécie, cheques e documentos. A inspeção foi realizada após a constatação, por meio de auditorias anteriores, da diferença. A menor delas de aproximadamente, R$16 mil nos cofres da unidade.

Ao determinar a fixação da pena o Juízo de Primeiro Grau levou, também, em consideração o cargo de gerente que ela ocupava na ocasião em que o delito foi cometido, dando à pena um incremento de 1/3. O Colegiado do TRF5 confirmou a posição de chefia mantida pela apelante.

 

Fonte: TRF5.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Correios // Foto de: Agência Brasil // Sem alterações

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