Por Redação - 03/02/2017
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um estrangeiro preso no país ter expedida sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), válida até o cumprimento da pena ou expulsão do país.
De acordo com os autos do recurso de Apelação nº 0009457-79.2014.4.03.6100/SP, o estrangeiro foi preso pela suposta prática de tráfico internacional de drogas e obteve a vantagem do livramento condicional no cumprimento da pena. Por essa razão, o acusado requereu a expedição da sua CTPS para poder, durante a permanência no Brasil, cumprir os requisitos legais necessários para usufruir da liberdade condicional.
Para a relatora do recurso no TRT3, “não é razoável que se exija a permanência do estrangeiro em território nacional durante todo o cumprimento de pena privativa de liberdade, objeto de liberdade condicional, sem que possa exercer legalmente atividade laborativa que lhe garanta as condições mínimas de subsistência e de vida digna”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3º Região.
Imagem Ilustrativa do Post: Jovens de unidade de internação... // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/25536170220/
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode