TRF3 reconhece que preso estrangeiro tem direito a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social

03/02/2017

Por Redação - 03/02/2017

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um estrangeiro preso no país ter expedida sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), válida até o cumprimento da pena ou expulsão do país.

De acordo com os autos do recurso de Apelação nº 0009457-79.2014.4.03.6100/SP, o estrangeiro foi preso pela suposta prática de tráfico internacional de drogas e obteve a vantagem do livramento condicional no cumprimento da pena. Por essa razão, o acusado requereu a expedição da sua CTPS para poder, durante a permanência no Brasil, cumprir os requisitos legais necessários para usufruir da liberdade condicional.

Para a relatora do recurso no TRT3, “não é razoável que se exija a permanência do estrangeiro em território nacional durante todo o cumprimento de pena privativa de liberdade, objeto de liberdade condicional, sem que possa exercer legalmente atividade laborativa que lhe garanta as condições mínimas de subsistência e de vida digna”. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3º Região.


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