TRF2 mantém liminar contra nomeação e posse de Ministra do Trabalho

20/01/2018

O Tribunal Regional Federal da 2°Região (TRF2) negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada federal indicada para assumir o ministério, impedindo, assim, sua nomeação e posse no cargo de ministra do trabalho. A liminar foi concedida pela 4ª Vara Federal de Niterói, em ação popular. Contra a medida, a deputada apresentou um agravo de instrumento, porém o TRF2 decidu por manter a liminar. Então, ela interpôs os embargos de declaração.

A defesa argumentou que a competência para julgar a questão seria da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde também havia sido ajuizada ação popular contra o decreto presidencial que a nomeara para o cargo. Além disso a parlamentar alegou que preencheria os requisitos legais para ocupar o Ministério.

Entretanto, segundo o site do TRF2, “o juiz que analisou os recursos na Corte entendeu que os embargos de declaração não são adequados para discutir tal alegação, por se tratar de questão de mérito, que ainda será decidida no julgamento do agravo de instrumento, pela 7ª Turma Especializada do TRF2”.

“Sobre a questão da competência, o TRF2 lembrou que, em agravo apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), já ficou decidido que caberá à 4ª Vara Federal de Niterói apreciar todas as ações movidas contra a nomeação” complementa o TRF2.

 

Fonte: TRF2

 

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