Por Redação- 07/11/2016
A 1ª Câmara Civil do TJ, nos autos do recurso de Apelação n. 0014927-77.1930.8.24.0002, condenou uma empresa fabricante cosmético a pagar o valor de 5 mil reais a um noiva que sofreu com intensa queda de cabelo após uso de creme alisante, às vésperas de seu casamento.
O Recurso, sob a relatoria do desembargador Saul Steil, levou em consideração o nexo de causalidade entre o uso do produto e o dano experimentado pela noiva.
O relator considerou que " ficou claro, é que a apelante após a aplicação do produto de fabricação da apelada perdeu grande quantidade de cabelos, pelo que, foi a aplicação do referido produto que deu causa à alopecia. Então, devidamente demonstrado o nexo de causalidade entre o uso do produto da apelada e o dano experimentado pela apelante. "
Ainda mencionou que "A apelante afirmou que a empresa apelada prestou-lhe atendimento, inclusive acompanhando-a ao médico dermatologista e pagando a primeira consulta e alguns medicamentos que foram necessários ao tratamento, e a apelada não negou essa afirmação. Assim, ficou claro que a apelada teve responsabilidade, tanto que, tão logo acionada, prestou os primeiros auxílios e orientações à consumidora, inclusive suportando as despesas iniciais com o tratamento."
Em primeiro grau, houve desistência da prova pericial e o pleito foi julgado improcedente.
No TJ, entretanto, a câmara valorou laudos médicos que confirmaram a perda capilar, as graves lesões no couro cabeludo e as despesas com o tratamento para a recuperação das madeixas. A mulher acrescentou que a empresa não deu instruções claras e objetivas sobre o modo de usar o produto e que as consequências geraram danos morais.
Fonte: TJSC
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