TJPR fixa primeiro Incidente de Assunção de Competência

04/01/2018

O Incidente de Assunção de Competência (IAC) consiste em uma nova técnica criada pelo Artigo 947 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) para fixar teses jurídicas. Segundo o portal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o Incidente permite “a partir da apreciação de um caso concreto envolvendo relevante questão de direito e com grande repercussão social, fixar uma tese jurídica, com efeito vinculante, para aplicação em casos idênticos, podendo ser utilizado também para uniformizar a jurisprudência entre câmaras ou turmas do tribunal”.

A partir desta nova ferramenta a Seção Cível do TJPR admitiu, por unanimidade, o primeiro IAC a ser julgado desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o site da instituição, “a questão foi levantada pela 4ª Câmara Cível para uniformizar o entendimento das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do TJ-PR – que tratam de direito público – no caso, que envolviam a necessidade ou não de avaliação judicial prévia antecedente à concessão da liminar de imissão imediata na posse”.

Conforme o Desembargador relator do IAC na Seção Cível, em entrevista ao site do TJPR, “a dúvida em questão está relacionada à necessidade ou não de avaliação judicial prévia nos casos em que entes públicos pretendam constituir uma servidão administrativa de passagem em uma propriedade privada para poder garantir a execução de determinado serviço público”. Por exemplo, os casos em que uma companhia de luz necessita passar um cabeamento sobre um imóvel e impede o proprietário de utilizar a sua área no todo, o que obrigará a empresa a indenizá-lo. Nestes casos o TJPR esclarece que a controvérsia “está relacionada justamente sobre se há necessidade de realização de perícia judicial prévia ou não, antecedente à concessão da liminar de imissão na posse”.

O Tribunal do Paraná informa, por meio de seu portal, que os próximos passos serão ouvir as partes interessadas sobre o tema “e, com base nessas informações, os Desembargadores da Seção Cível decidirão se é necessário ou não haver a avaliação judicial prévia no caso de imissão provisória na posse. Essa decisão vinculará todos os demais magistrados que tiverem de julgar feitos da mesma natureza”.

 

Fonte: TJPR

 

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