TJPA deve revogar, em até sessenta dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc

23/08/2016

Por Redação – 23/08/2016

Após um pedido de  providências de dois candidatos aprovados em concurso público para oficial de justiça, realizado em 2014, e que aguardam nomeação, o Conselho Nacional de Justiça determinou, em sua 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) revogue, em até sessenta dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado.

Os candidatos denunciaram que, apesar da realização de concurso público para suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.

TJPA argumentou, em sua defesa, que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.

O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

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Fonte: CNJ .
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