TJMA mantém a condenação do ex-prefeito de Serrano do Maranhão

15/03/2018

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, deste modo, foi mantida a sentença de 1º Grau que o condenou por improbidade administrativa. As sanções impostas são: a perda de função pública, caso exerça; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; a multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor que recebia à época dos fatos; e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de base foi proferida pelo juiz titular da Comarca de Cururupu.

O ex-prefeito tentou um recurso de apelação, com pedido de nulidade da sentença, no qual defendia, principalmente, o pressuposto de que não houve dolo ou má-fé nas irregularidades apontadas.

O desembargador relator do caso afirmou que o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), bem como a contratação de serviços e obras, sem licitação, em mais de R$1 milhão, que levaram o município de Serrano do Maranhão à lista de inadimplentes, justificam a manutenção da sentença condenatória. Os demais magistrados componentes da mesa também acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: TJMA.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Tribunal de Justiça do Maranhão // Foto de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ // Sem alterações

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