TJAL suspende aumento inconstitucional de políticos de Estrela de Alagoas

29/03/2018

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu, por unanimidade, as leis municipais que autorizavam o aumento no pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Estrela de Alagoas, aprovados no final de 2016.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), as leis municipais nº 282/2016 e 283/2016 são inconstitucionais, porque implantaram um aumento indevido nos subsídios dos agentes políticos do município sem a antecedência mínima legal de 180 dias anteriores ao final do mandato, o que viola os princípios constitucionais da Administração Pública e a lei de responsabilidade fiscal.

Conforme o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o desembargador relator do processo destacou a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, além do prejuízo ao patrimônio público da cidade. “O aumento de subsídios dos agentes políticos sem respaldo legal afronta diretamente, como dito, os princípios norteadores da Administração Pública, causando prejuízo ao erário e, por conseguinte, à coletividade daquela localidade, prestigiando os interesses particular em detrimento do público”, explica ao portal do TJ.

 

Acesse o processo 0804860-87.2017.8.02.0000 na íntegra.

 

Fonte: TJAL.

 

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