A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou condenação de empresa aérea pelo atraso de mais de cinco horas na programação de voo que impediu avó de presenciar o primeiro aniversário de sua neta.
A indenização material e moral foi aferida no importe de R$ 5 mil pelos fatos alegados na exordial, que apresentavam que a autora adquiriu passagem aérea para o trecho Navegantes/Guarulhos, com saída prevista às 12h50min e chegada às 14 horas. Contudo, devido a problemas na turbina do avião, os passageiros foram realocados em voo que iria para Congonhas às 18h30min do mesmo dia. A avó alega que, além do atraso e perda do aniversário, ficou desassistida pela empresa, a qual não ofereceu nem vale para almoço durante o tempo de espera.
Apesar da alegação da ré, a qual argumenta que se tratou de caso de força maior, uma vez que a mudança de aeronave e o atraso no embarque ocorreram por problemas técnicos, para o desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, ficou patente a falha na prestação de serviço da empresa.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Santa CatarinaImagem Ilustrativa do Post: Aterratge d\'un Goliat // Foto de:Jordi Cucurull // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jcucurull/16404696856 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode