No último dia 14, o Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve se pronunciar de maneira conclusiva, “em um prazo improrrogável de 60 dias”, sobre o cumprimento da condicionante 13.2, imposta pela própria agência reguladora para a aprovação da compra da Brasil Telecom pela então Oi-Telemar.
O item em questão refere-se a encerramento de litígios administrativos de descumprimento de obrigações relativas à universalização e qualidade dos serviços, visando ao melhor atendimento ao consumidor.
Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU, a Anatel foi “reativa” durante o processo e “efetivamente” trouxe prejuízos à tempestividade do cumprimento da condicionante. “A operadora deixou de pagar de maneira imediata parte das multas devidas, que continuaram tramitando na agência, com custos regulatórios para a Anatel e possíveis judicializações dos processos, prejudicando o propósito motivador do condicionante, ademais de a decisão e a morosidade da agência terem permitido o surgimento de novos processos administrativos sancionatórios, culminando na abertura de um amplo processo de negociação (TAC), que retardou ainda mais a solução dos litígios previstos pelo condicionante”, afirmou o ministro-relator em seu voto.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 512/2018 - Plenário
Imagem Ilustrativa do Post: Celular // Foto de: Gabriel Araújo // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/EVgcn
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode