Para o STJ a suspensão dos trabalhos externos no regime semiaberto, não dá direito à substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar.
Esse entendimento, é da Quinta Turma do STJ, que confirmou a decisão monocrática de um ministro, após não reconhecer o HC impetrado em favor de um condenado que cumpre pena por tráfico de drogas em SC.
O sentenciado buscava o HC como uma forma de substituição do regime semiaberto pelo domiciliar, com base na recomendação 62/2020 do CNJ.
Fonte: STJ
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