Súmula da OAB sobre histórico de idoneidade nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas é publicada!

20/06/2018

A regulamentação da decisão do Conselho da OAB foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de Junho de 2018. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade, na sessão de 22 de maio de 2018. A Súmula n. 06/2018/COP estabelece a possibilidade dos Conselhos Seccionais analisarem, nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas, um histórico de idoneidade, levando em consideração o respeito às prerrogativas da advocacia ao longo de sua carreira.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em suas palavras, ressalta a importância da Súmula.

 “Não se pode admitir que personagens que reiteradas vezes tenham violado, constrangido ou ameaçado a atuação de integrantes da advocacia, possam impunemente, após deixar duas atividades públicas, fazer parte da mesma classe profissional. Para pertencer à advocacia é fundamental possuir um retrospecto de respeito e valorização à classe”

Confira abaixo a íntegra da Súmula:

SÚMULA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2018 

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2017.008887-1/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de maio de 2018, editar a Súmula n. 06/2018/COP, com o seguinte enunciado: " **INSCRIÇÃO. IDONEIDADE. Nos processos de inscrição, o Conselho competente poderá suscitar incidente de apuração de idoneidade, quando se tratar de pessoa que de forma grave ou reiterada tenha ofendido as prerrogativas da advocacia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa." 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Praça dos Três Poderes // Foto de: Senado Federal // Sem alterações 

Disponível em: https://flic.kr/p/tKUyL7

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

 

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