Por Redação - 28/04/2016
A redação da Súmula 563-STJ determina que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas." Ainda, o novo conteúdo sumulado revoga a Súmula 321 do STJ.
O conteúdo da nova Súmula traz como novidade a diferenciação de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas entidades abertas e fechadas de previdência complementar, o que até então não era determinado pela redação anterior, visando, assim, sanar eventuais dúvidas quanto à incidência do CDC nos "fundos de pensão".
Fonte: Superior Tribunal de Justiça