STJ vai rever repetitivo sobre natureza da ação na Lei Maria da Penha

17/11/2016

Por Redação- 17/11/2016

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai rever tese firmada em recurso repetitivo acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

O entendimento firmado no julgamento do REsp 1.097.042, em 2010, é de que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”.

No entanto, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese oposta à jurisprudência do STJ ao decidir que os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação da vítima, devendo o Ministério Público propor a ação.

Apesar de o STJ já possuir súmula em consonância com a decisão do STF (Súmula 542), o ministro Rogerio Schietti Cruz invocou o princípio da segurança jurídica para propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento definido no julgamento do REsp 1.097.042, superado pela jurisprudência. O tema, no sistema de repetitivo, está sob o número 177.

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Fonte: STJ

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