Por Redação - 20/07/2017
A Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC) para suspender a execução da pena imposta a um homem flagrado com sete notas falsas de R$ 5. De acordo com a decisão exarada nos autos do HC n. 397433, a Ministra acolheu os argumentos da defesa, de que houve falha processual durante o julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Segundo a Presidente do STJ, a defesa conseguiu demonstrar que não foi intimada pelo TRF3 para a sessão de julgamento, o que possibilita, no caso, a concessão da liminar. “Assim, tendo em vista a possibilidade de anulação de acórdão condenatório, com restabelecimento da sentença que absolveu o réu, pelo menos até novo julgamento do recurso acusatório, defiro a liminar” para suspender a execução da pena privativa de liberdade, concluiu a Ministra.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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