O STJ restabeleceu liminar que fixava o prazo de dez dias para a reavaliação das prisões provisórias impostas a idosos no Rio de Janeiro.
Para o ministro responsável pela decisão, é ilegal a decisão da presidência do TJRJ que, em pedido de suspensão de segurança, tornou sem efeito a liminar concedida em HC por um desembargador da própria corte.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: justice // Foto de: AJEL // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/illustrations/justice-right-case-law-court-2071539/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage