Por Redação - 31/05/2016
No dia 27 de maio o STJ publicou acórdão no RESP 1.423.464, representativo do tema 945/STJ, no qual ficou assentada a seguinte tese de que "a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; e que b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor."
Confira o acórdão na íntegra.
Imagem Ilustrativa do Post: Check // Foto de: Rikki\'s Refuge// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rikkis_refuge/8294774361/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode