STJ: não é dever do banco indenizar cliente que foi assaltado na saída da agência

14/12/2017

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu rejeitar pedido de indenização formulado por cliente assaltado na saída de uma agência bancária em Americana/SP.  

Para a relatora, ministra Nancy Andrigh, cabe ao Estado e não às instituições financeiras o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos nas vias públicas. 

O cliente sustentou sua posição no pedido de indenização alegando que o crime teve início dentro da agência bancária, pois ladrão estaria ciente do valor que ele portava. O cliente foi até a agência, sacou um cheque de R$ 5 mil e colocou o dinheiro em um envelope. Quando saiu foi abordado por homem armado, que roubou o envelope.  

Com sentença confirmada pelo TJ/SP, o pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. 

A relatora argumenta ao negar o pedido de indenização: “Sob a ótica do consumidor médio, não há se falar em razoável expectativa de segurança fornecida pela instituição financeira, fora dos limites espaciais de suas dependências. A bem da verdade, considerando o alto índice de assaltos a pedestres e passageiros de veículos nas vias públicas, aliado à ineficiência do Estado no combate a esse tipo de criminalidade, é do senso comum que não se deve transportar grandes quantias de dinheiro em espécie nos logradouros públicos”. 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: spfw // Foto de: Cássio Abreu // Sem alterações

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