STJ mantém prisão de Advogada acusada de integrar célula jurídica de organização criminosa

24/07/2017

Por Redação - 24/07/2017

A Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está decidindo questões urgentes durante o plantão judiciário, indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de uma Advogada denunciada por supostamente integrar célula jurídica de organização criminosa.

De acordo com HC n. 406310, a denúncia do Ministério Público indica a Advogada como parte de um grupo de advogados que ficava à disposição do PCC para prestar serviços a mando da facção. Não há, segundo o MP, vínculo entre advogado e cliente, o que deveria ocorrer normalmente, “mas sim, uma relação entre advogado e organização criminosa, cuja origem do dinheiro se dá através do crime para atender pessoas vinculadas ou colaboradoras da organização criminosa”. 

No STJ, a defesa sustenta que o fato de estar foragida à época da decretação da prisão não justifica que a ordem seja mantida, pois suas atitudes e de seus familiares evidenciam que ela “jamais pretendeu frustrar a correta aplicação da lei penal, mas sim evitar a consumação de brutal injustiça, antes ao menos de ter tido a oportunidade de demonstrar sua inocência e a ilegalidade da medida determinada”. Contudo a Ministra Laurita Vaz ressaltou que o conceito de “garantia da ordem pública” alberga a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. Por isso, não cabe em análise de pedido de liminar revogar prisão que não se mostra desarrazoada ou carente de fundamentação.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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