Por Redação- 06/01/2017
Foi indeferido pedido de liminar em habeas corpus pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impetrado por um homem preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio contra um taxista, após discussão por causa de um gato.
De acordo com os autos, o passageiro se desentendeu com o taxista depois que o gato, transportado pelo passageiro, se soltou e arranhou o taxista. Logo após, de acordo com a denúncia, o passageiro teria jogado desodorante na cabeça do taxista e ateado fogo, além de sacar duas facas e desferir golpes no motorista, atingido no rosto.
Segundo depoimento do taxista, o homicídio só não foi consumado porque ele conseguiu parar o veículo e sair do automóvel.
A defesa alegou no pedido de habeas corpus não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e pediu a concessão de liminar para decretação de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a revogação da custódia.
Contudo, a presidente entendeu que “Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
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Fonte: STJ
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