STJ mantém decisão que fixou honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões

11/06/2017

Por Redação - 11/06/2017

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que condenou uma instituição financeira a pagar honorários de sucumbência de mais de R$ 30 milhões. De acordo com o Recurso Especial n. 1541538, o caso envolveu uma ação de repetição de indébito movida pelo banco contra a Fazenda Nacional para a restituição de mais de R$ 640 milhões.

O TRF1 entendeu que o crédito tributário não poderia ser questionado em razão da adesão do banco a benefício fiscal, ato que seria comparado à “confissão irrevogável e irretratável da obrigação tributária”. Foram fixados ainda honorários sucumbenciais de 3% sobre o valor da causa, além de multa de 1% por litigância de má-fé. No STJ, a Segunda Turma reconheceu a possibilidade de discussão judicial da dívida e determinou o retorno do processo para que o TRF1 aprecie os pontos abordados na apelação.

Ainda assim, o banco interpôs embargos de declaração alegando que o acórdão foi omisso em relação ao pedido de redução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência. Para a instituição financeira, a fixação de 3% sobre R$ 1 bilhão (valor atualizado da causa) seria exorbitante. Contudo, para o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, foi aplicado ao caso as hipóteses previstas no artigo 20 do CPC/73. O dispositivo estabelece que “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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