Por Redação - 21/02/2017
Por unanimidade de votos, a 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado um rapaz a sete anos de prisão por tráfico de drogas.
De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 373364, o acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. Considerando que o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses, o Juiz de 1º grau, ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso pessoal exclusivo, extinguiu a punibilidade. Contudo, por entender que o porte da droga era suficiente para caracterizar o delito de tráfico, o TJRS reformou a sentença.
Votando pelo restabelecimento da sentença, o Ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que “as estatísticas mostram que a mudança de tratamento promovida pela Lei 11.343/2006 – que aboliu a pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28) – não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas".
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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