O STJ estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, garantindo a prisão domiciliar aos presos em meio a pandemia global que passamos, em razão do COVID-19.
Esse pedido de extensão no HC, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela DPU.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais, assim como o tempo de duração da prisão domiciliar, e levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.
Fonte: STJ
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