O STJ rejeitou o recurso de um defensor dativo, decidindo que as tabelas dos conselhos seccionais da OAB, servem apenas como referência para a fixação dos honorários do dativo.
Para a Terceira Turma, a tabela é meramente informativa ou orientadora, ela não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos da esfera cível.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Scrabble // Foto de: CQF-Avocat // Sem alterações
Disponível em: https://www.pexels.com/photo/activity-board-game-connection-desk-613508/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/