Por Redação - 02/03/2017
Em análise de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde de acordo com a idade do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.
“Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas”, afirmou o Ministro relator da matéria no STJ.
Para o Tema 952, os Ministro fixaram a seguinte tese: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".
Confira o acórdão exarado no autos do recurso paradigma.
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Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Luz cegadora // Foto de: Hernán Piñera // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/hernanpc/6803786297 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode