A 6°Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que não é necessário o mandado de busca e apreensão para revistar a casa de suspeitos de envolvimento com entorpecentes, desde que a polícia tenha indicativos para entrar na residência.
A decisão foi tomada após o pedido de Habeas Copus por um jovem abordado no Rio de Janeiro sem documentos, ao voltar a casa para pegá-los a polícia sentiu cheiro de maconha e apreendeu 667 porções de crack (286,14 g), 1.605 invólucros de maconha (6.731,81 g), 1.244 invólucros de cocaína (1.533,23 g) e 35 frascos de lança-perfume.
Leia decisão monocrática do STJ na íntegra:
http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=423.838&&b=DTXT&thesaurus=JURIDICO&p=true
Fonte: STJ.
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