STJ decide que sobrinho não tem obrigação alimentar em relação à tia

06/05/2016

Por Redação - 06/05/2016

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgador caso do Estado de São Paulo, que um sobrinho não tem obrigação alimentar em relação à tia, haja vista a relação familiar se estabelecer em parentesco de terceiro grau. O STJ compreendeu que a obrigação é imposta apenas a pais, filhos e seus ascendentes e descendentes.

O caso envolve um sobrinho que gastou R$ 13.453,88 com tratamento médico, remédios, internação, sepultamento e animais de sua falecida tia. Para reaver os recursos, entrou com uma ação de cobrança contra os tios (irmãos da falecida). O juízo de primeiro grau, com decisão confirmada em 2ª instância e corroborada pelo STJ, entendeu que a dívida não seria de alimentos e limitou a responsabilidade ao valor da herança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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