Por Redação - 12/05/2016
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 10 de maio, que em caso de perda total, a seguradora deverá indenizar o valor médio de mercado do automóvel referente à data do acidente, e não à data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).
O caso que ensejou a discussão envolve um acidente com perda total ocorrido em junho 2009. No entanto, a indenização foi paga somente em setembro do mesmo ano, com base na tabela FIPE do mês do pagamento. O proprietário do veículo, insatisfeito com a referência do valor, requereu à justiça a aplicação da tabela conforme o mês do acidente e não da data da adimplência. O entendimento do STJ foi favorável ao pedido do segurado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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