STJ decide que inversão do ônus da prova no julgamento da apelação viola direito de defesa

08/07/2022

O STJ determinou que a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo. Caso seja proferida posteriormente, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.

A partir disso, o STJ reafirmou a jurisprudência na qual, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e não de julgamento, cassando o acórdão do TJSP em processo no qual a inversão só foi adotada na análise da apelação, quando não havia mais a possibilidade de provas.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: woman holding sword statue // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/DZpc4UY8ZtY

Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura