O STJ determinou que a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo. Caso seja proferida posteriormente, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
A partir disso, o STJ reafirmou a jurisprudência na qual, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e não de julgamento, cassando o acórdão do TJSP em processo no qual a inversão só foi adotada na análise da apelação, quando não havia mais a possibilidade de provas.
Fonte: STJ
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