Por Redação - 18/03/2016
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal acordo de divórcio celebrado entre as partes sem a realização de audiência prévia de conciliação.
Apesar de haver entendimento pacífico na corte, a controvérsia no caso analisado dizia respeito à filha do casal. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) buscou a anulação do acordo homologado sem a audiência de conciliação por entender que a ausência do ato conciliatório poderia ferir os direitos da menor de idade.
O STJ, no entanto, entendeu que, por não houve prejuízo às partes, a audiência foi desnecessária e a decisão do juízo de primeira instância foi correta por primar pela celeridade processual. O entendimento do STJ ainda vai ao encontro do Novo Código de Processo Civil que dá ênfase a acordos consensuais e não mais exige a audiência prévia de conciliação como medida indispensável para homologação de acordo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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