STJ confirma validade da penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

26/05/2017

Por Redação - 26/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década.

De acordo com o Recurso Especial n. 1.547.561, o locatário defendeu a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.

Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a Ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria no STJ, apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor. “Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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