O STJ autorizou uma candidata com mais de 30 anos aprovada no concurso da PM do RJ a participar do curso de formação de oficiais da corporação.
De acordo com o ministro, havia um vácuo legislativo em relação à idade limite para participar do processo seletivo, se de 30 ou 35 anos, que não seria razoável excluir a candidata em razão de sua idade.
O ministro justificou "Isso porque eventual realização de novas etapas sem sua participação pode implicar tumulto indesejado aos demais concursandos, à Administração Pública fluminense, bem como à sociedade daquela unidade da Federação, que ficaria desprovida de novos profissionais da área de segurança pública".
Fonte: STJ
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